Os impostos de importação costumam aumentar muito os custos de mercadorias que são adquiridas diretamente do exterior.

Sendo assim, torna-se muito importante que você sempre observe quais são as taxas de importação cobradas sobre cada produto a ser adquirido, pois elas vão impactar no valor final de cada operação.

Uma das maiores dúvidas de quem deseja importar produtos do exterior é, justamente, saber quais são esses impostos a serem pagos, pois as questões tributárias atrapalham muito o entendimento dos custos totais.

O artigo presente irá falar sobre os impostos de importação que você deve estar atento para fazer o correto pagamento e evitar que o produto que comprou do exterior não seja entregue.

Quer saber tudo sobre o assunto? Então vamos lá!

Imposto de importação (ou II)

O Imposto de Importação, ou II, é aquele tributo, no âmbito federal, que incide diretamente sobre uma mercadoria estrangeira, sendo o mais importante em termos de importação do exterior.

O fato gerador desse imposto é justamente a entrada da mercadoria estrangeira em território brasileiro, incidindo sobre produtos importados que sejam adquiridos por pessoas físicas ou por empresas.

Um produto estrangeiro só poderá ter a sua entrada no Brasil liberada após o Imposto de Importação ter sido recolhido, então até que isso aconteça, ele ficará retido.

Mas o que exatamente seria categorizado como mercadoria estrangeira?

Todo e qualquer equipamento, veículo, máquina, aparelho ou instrumento, assim como todas as peças, partes, acessórios e tudo que o componha, com fabricação nacional, que seja adquirido por empresas nacionais do ramo de engenharia, para execução de obras no exterior e que retornem ao Brasil.

Assim, não são apenas aqueles produtos totalmente produzidos no exterior, que são considerados como mercadoria estrangeira, o que é necessário maior atenção de pessoas e empresas.

Qualquer mercadoria que seja nacional ou que seja nacionalizada exportada e que venha a retornar ao Brasil é considerada como estrangeira.

Existem algumas exceções, como no caso de motivo de guerra ou ainda de calamidade pública, por exemplo, que não são consideradas para esse tipo de imposto.

Esse imposto é totalmente competência da União, pois possui implicações diretas no relacionamento do Brasil com os países estrangeiros, então essa é a função do Governo Federal de manter esse relacionamento internacional.

Como existem muitos tratados, de modo a integrar países e promover uma maior abertura econômica, esse imposto possui uma importância enorme no cenário externo.

Se você quer saber mais sobre o IPI, então clique aqui!

Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados, o famoso IPI, incide diretamente sobre todo produto que, como o próprio nome diz, seja industrializado.

Esse imposto tem uma alíquota que varia considerando o produto que é vendido, então ele pode ser bem mais baixo para algumas mercadorias e extremamente alto para outras.

Existem alguns casos, inclusive, em que essa alíquota pode passar dos 300% sobre um produto industrializado, o que é um problema enorme.

A base de cálculo deste imposto considera o valor aduaneiro do produto em questão, podendo vir a sofrer certas variações.

No caso da importação de produtos de outros países, o valor a ser pago por eles com esse imposto é o mesmo que o da indústria brasileira, pois as importadoras são equiparadas à indústria, para o Governo Federal.

O IPI está relacionado ao chamado “princípio da não-cumulatividade”, o que significa que o valor que é pago no momento em que o produto é importado é creditado já pelo importador, para que seja compensado posteriormente.

Ele é compensado com os impostos que são devidos em operações que ele venha a realizar e que sejam sujeitas à incidência desse tributo.

Além disso, o IPI ainda está relacionado a um outro princípio, o “princípio da seletividade”, ou seja, o ônus deste imposto varia por conta da essencialidade do produto em questão.

Sendo assim, no caso de produtos que sejam mais essenciais à população, essa alíquota pode vir a chegar a zero.

Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, trata-se de um imposto estadual, ao contrário dos outros dois mostrados anteriormente, incidindo diretamente sobre a circulação de qualquer mercadoria e serviço.

Isso inclui a circulação de mercadorias e serviços que sejam importados, por isso mesmo ele é considerado aqui entre os impostos de importação.

O valor a ser pago em ICMS quando da importação pode vir a variar de 7% a 25%, tudo vai depender de qual é o estado para o qual o produto ou serviço será destinado.

Além desse ponto, ainda há um outro que é importante ressaltar: existe uma alíquota no valor de 4% sobre todas as operações interestaduais, então ela é cobrada sempre que um produto é importado a um outro estado (na 1ª vez).

Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza

Quem trabalha com a circulação de mercadorias precisa estar recolhendo o ICMS, que foi falado no tópico anterior.

Além disso, os prestadores de serviços precisam recolher também um tributo que incide de forma direta sobre a prestação desses serviços: o ISS ou Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.

Enquanto que o ICMS é, como visto, um imposto de competência de cada estado, o ISS é de competência do município onde o serviço em questão foi prestado.

Quando há a importação de serviços, a alíquota a ser paga pelo ISS é no valor de 5%, considerando o que está disposto na Lei Complementar No 116/2003.

COFINS

O Cofins-Importação trata-se de um imposto de importação que é de competência federal e cobrada sobre a importação dos produtos estrangeiros.

Ele é destinado para o financiar a seguridade social, tendo como finalidade dar isonomia tributária para os bens que são produzidos no Brasil em relação aos bens importados do exterior.

Os bens que são produzidos no Brasil são tributados com o Cofins e os bens que são importados são tributados com o Cofins-Importação, tendo as mesmas alíquotas do que os bens nacionais.

Essa contribuição social está de acordo com o “princípio da não cumulatividade”, sendo que os valores que são pagos na importação poderão ser creditados pelo importador.

Isso permitirá que posteriormente haja compensação com as contribuições que ele precisará pagar.

A base de cálculo do Cofins-Importação é exatamente o valor aduaneiro de cada mercadoria que é importada, sendo calculado da seguinte forma:

  • Cofins = Alíquota Cofins x Valor Aduaneiro

PIS de Importação

O PIS-Importação é uma outra contribuição federal que incide diretamente sobre a receita operacional bruta, tendo alíquotas que poderão variar de 0,65% até 1,65%, considerando a empresa em questão.

Tudo o que foi dito para o Cofins-Importação vale para esse outro imposto de importação, sendo que o cálculo do PIS-Importação é feito da seguinte forma:

  • PIS = Alíquota PIS x Valor Aduaneiro

Conclusão

Como você pôde ver, os impostos de importação incidem diretamente sobre toda e qualquer mercado ou serviço que venha a ser importado do exterior para o Brasil.

Neste texto, você pôde conhecer as diversas taxas de importação que incidem sobre um produto ou serviço importado, devendo elas serem consideradas para garantir que os custos totais serão calculados corretamente.

Gostou do artigo de hoje sobre os impostos de importação que você deve estar atento?

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